O Infantário Rainha Sílvia destina-se a receber crianças dos 5 meses aos 4 anos e compreende as valências de creche e jardim de infância, distribuídas por dez salas do seguinte modo:
2 sala de Berçário I com crianças dos 5 aos 12 meses
3 salas de Berçário II com crianças dos 12 aos 24 meses
3 salas de transição com crianças de 2 anos
2 salas de Jardim de Infância com crianças de 3 anos
O Infantário encontra-se aberto todos os dias úteis das 8h00 às 18h30, de setembro a agosto.
Férias e Interrupções Letivas
As famílias devem optar obrigatoriamente por um período de não frequência da criança de um mês (22 dias úteis), entre junho e agosto, que pode ser dividido em dois períodos distintos.
Os períodos de interrupção letiva serão estabelecidos no início do ano letivo, de acordo com o calendário da SRE e em conformidade com o acordo de cooperação.
Estes períodos correspondem a 5 (cinco) dias úteis nas épocas de Natal e Páscoa e 3 (três) na época de Carnaval, com datas precisas a definir anualmente.
Comunicação com o Infantário
O infantário utiliza como meios privilegiados de comunicação com os encarregados de educação o seu site institucional (inserido no portal da Fundação Princesa D. Maria Amélia), onde estes poderão consultar informações pertinentes sobre a instituição e a vida escolar dos seus educandos, e os documentos oficiais regulares e extraordinários, como os registos de avaliação e notificações pessoais e coletivas.
As educadoras e auxiliares não devem ser procuradas pelos Encarregados de Educação, pelo telefone ou pessoalmente, durante o tempo em que decorrem as atividades.
Os telefonemas deverão ser diretos, objetivos e breves. Se possível deverão deixar a mensagem junto da pessoa que atende o telefone, que posteriormente informará a responsável da sala.
As educadoras têm uma hora por semana para atendimento aos Encarregados de Educação, a ser definida no início de cada ano letivo. Este horário será informado aos Pais e afixado na sala.
As reuniões gerais de Encarregados de Educação serão convocadas e orientadas pela Diretora Pedagógica, com presença das Educadoras, sempre que se justifique, por questões respeitantes ao funcionamento do Infantário.
As reuniões de Encarregados de Educação, por sala, realizam-se, ao longo do ano, sob a responsabilidade da Educadora da respetiva sala, com a presença da Diretora Pedagógica.